O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.
As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.938/81, as Resoluçães do CONAMA n° 001/86 e n° 237/97 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do impacto.
Monitoramento ambiental consiste num conjunto de observações e medições de parâmetros ambientais, de modo contínuo ou frequente, podendo ser usada para controle ou alarme.
A monitorização será em micro-escala quando se pretende monitorizar e acompanhar um ou vários parâmetros localizados num contexto geográfico pequeno e limitado, tal como o controle de emissões gasosas à saída de uma fábrica.
Em termos de micro-escala, a monitorização ambiental é geralmente usada para controle de emissões poluentes, sejam elas gasosas ou liquidas. Através de medições frequentes, verificam-se a conformidade ou não com os requisitos legais e/ou operacionais.
É considerada em macro-escala nos casos de uma área geográfica vasta, como o controle da qualidade das águas de um lago, ou a evolução de um determinado equilíbrio entre espécies numa zona protegida.
A monitorização ambiental no quadro de uma gestão equilibrada e adaptativa permite avaliar se a evolução decorre de modo equilibrado, para que se possa corrigir situações de potencial risco ou desequilíbrio.
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