O P.C.M.A.T. estabelece diretrizes administrativas e organizacionais que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O ingresso ou a permanência de trabalhadores em um canteiro de obras só é legalmente permitida caso estes estejam assegurados pelas medidas previstas neste programa e compatíveis com a fase da obra. Além de suas atribuições específicas, o P.C.M.A.T. deve contemplar as exigências contidas na NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P.P.R.A.).
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novo mundo - meio-ambiente e segurança do trabalho
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