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Serviços

Saiba mais, aqui, sobre alguns dos serviços prestados pela Novo Mundo Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

Para maiores detalhes e esclarecimentos,

entre em contato conosco.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA

Programa de Gerenciamento de riscos

PGR

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria de Construção

PCMAT

Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
SIPAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
LTCAT

Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPP
Programa de Proteção Respiratória 
PPR

Programa de Conservação Auditiva


Laudo de Insalubridade 

Laudo de Periculosidade

Documentação para Licenciamento Ambiental

Medições Ambientais de Ruído

Programa de Gerenciamento de Riscos
e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR/GRO

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA

O PPRA é um documento previsto pela Norma Regulamentadora NR-09 que garante a proteção e a saúde dos trabalhadores, além de contribuir para uma boa gestão da segurança e medicina do trabalho na empresa. A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. Na estrutura do PPRA devem constar as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.

Programa de Gerenciamento de riscos
PGR

A Norma Regulamentadora NR-22 define que a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elabore e implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração. A NR-22 é indispensável para garantir a proteção dos colaboradores da área de mineração. É o dispositivo mais relevante para definir regras, com obrigações e direitos dos trabalhadores e do empregador. Através dela, é possível reduzir os riscos da atividade mineradora, além de se preparar para emergências.

Todas as empresas terceirizadas precisam apresentar o PGR exigido em contratos com as minerações.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
PCMAT

O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil, seguindo a Norma Regulamentadora NR-18. Ela estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMAT somente aos estabelecimentos da indústria da construção civil com 20 (vinte) ou mais trabalhadores.

Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
SIPAT

O SIPAT é um evento com duração de uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e que é promovido anualmente em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou com a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A SIPAT busca, através de palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades motivacionais, desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Trata-se de um evento que contribui para criar uma atitude vigilante no funcionário, que lhe permita conhecer e solicitar as correções necessárias a fim de tornar o ambiente mais seguro, trazendo à tona um processo de melhoria contínua no ambiente de trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
LTCAT

Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT. O LTCAT  é elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se eles podem gerar aposentadoria especial para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente pode ser renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. O documento deve estar disponível na empresa para análise dos auditores fiscais da Previdência Social, médicos e peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no laudo e datando-se adequadamente os documentos. De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado.

Ele cita, entre outras informações, dados administrativos, local onde trabalhava, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.

Hoje o PPP é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e é o principal documento para se conseguir uma Aposentadoria Especial. 

Programa de Proteção Respiratória 
PPR

O PPR é um programa que deve ser implementado nas empresas que possuem ambientes de trabalho com concentrações de contaminantes que obriguem o trabalhador a usar equipamentos de proteção respiratória ou que haja deficiência de oxigênio, em busca da seleção do melhor respirador. O objetivo é manter o controle para o correto uso de equipamentos de proteção e garantir a segurança dos funcionários envolvidos em ambientes que provoquem danos ao aparelho respiratório (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).

Programa de Conservação Auditiva

O Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previne a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. Trata-se de um processo contínuo e dinâmico de implementação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador, há necessidade do PCA. O programa envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos funcionários expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador.

Laudo de Insalubridade 

A elaboração do Laudo de Insalubridade cumpre determinação da Norma Regulamentadora NR-15 e do Decreto 93.412, de 14/10/86, respectivamente. Como a legislação estabelece quais são os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.

Laudo de Periculosidade

Periculosidade nada mais é do que a característica ou condição do que é potencialmente perigoso. O Laudo de Periculosidade é o documento que evidencia essa condição. Trata-se de um documento que verifica e emite parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa, na função que atua, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86.

Documentação para Licenciamento Ambiental

A Novo Mundo constrói a documentação necessária para o licenciamento ambiental, que é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão como parte do processo.

Medições Ambientais de Ruído

A Novo Mundo executa medições de pressão sonora / ruído ambiental conforme exigido na Norma Técnica ABNT NBR 10.151, visando o conforto da comunidade, a fim de determinar o ruído de fundo ou ruído ambiente.

Programa de Gerenciamento de Riscos e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR/GRO

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova Norma Regulamentadora NR-01, pela Portaria 6.730, de 9 de março de 2020, e têm por objetivo monitorar o controle de riscos ocupacionais. O PGR da nova NR-01 surgiu das mudanças e modernizações nas Normas Regulamentadoras promovidas pelo Governo Federal no ano de 2020 e substitui tanto o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da antiga NR-09, quanto o PCMAT da Construção Civil, previsto na NR-18. Com essas mudanças, a NR-09 do antigo PPRA passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação dos agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR. A NR-18, por sua vez, englobou a necessidade de elaboração do PGR da NR-01 com atribuições especificas para a construção civil. O novo PGR trouxe os seguintes macroprocessos para as empresas: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que consiste na identificação dos perigos, avaliação e controle dos riscos, formando o documento Inventário de Riscos; e o controle dos riscos através do estabelecimento do Plano de Ação, que deve ser gerenciado ativamente. O PGR deve estar articulado com os demais programas previstos nas demais NR, a exemplo do PCMSO, da nova NR-07, Análise Ergonômica do Trabalho da NR-17, Programa de Máquinas e Equipamentos da NR-12, NR-10, NR-33 e NR-35, entre outras. É importante destacar que o PGR está direcionado apenas para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, e não deve ser usado para caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas definidas na NR-15 e NR16. Para essas caracterizações, mantém-se normalmente as obrigações do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; também não deve ser usado para substituir o LTCAT previsto na Lei 8.213.

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